Processo 0123122-97.2016.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0123122-97.2016.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GERALDO MARIANO MORAES DE MACEDO REQUERIDO: BERLIM INCORPORADORA LTDA, CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: PSG DOUTOR FREITAS 1228, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-630 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 105 11ºANDAR, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-010 DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que as inconsistências referentes à digitalização e migração do feito para o sistema PJe foram devidamente sanadas, conforme certificado pela Secretaria no dia 05/12/2024. Assim, dou por concluída a etapa de regularização processual, estando os autos aptos ao prosseguimento da execução. Diante do pedido de Cumprimento de Sentença formulado pela parte exequente, INTIMEM-SE as executadas, por intermédio de seu advogado constituído nos autos (art. 523, caput, c/c art. 513, §2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento voluntário do débito exequendo, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º, do CPC Ficam as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário sem a satisfação do débito, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, conforme o art. 525 do CPC Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem a devida quitação, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS para deliberação quanto às medidas cabíveis para satisfação do crédito, nos termos do Art. 523, §3º, do Código de Processo Civil Certifique-se a Secretaria sobre a existência de custas pendentes de recolhimento. Cumpra-se com urgência. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** doc 01 peticao inicial, contestacao, manifestacao, sentenca_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072113050700000000068070943 doc 01 peticao inicial, contestacao, manifestacao, sentenca_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072113051900000000068070945 doc 01 peticao inicial, contestacao, manifestacao, sentenca_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072113053100000000068070947 doc 01 peticao inicial, contestacao, manifestacao, sentenca_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072113055000000000068070948 doc 01 peticao inicial, contestacao, manifestacao, sentenca_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072113060300000000068070951 doc 01 peticao inicial, contestacao, manifestacao, sentenca_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072113061500000000068071583 doc 01 peticao inicial, contestacao, manifestacao, sentenca_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072113062600000000068071584 doc 01 peticao inicial, contestacao, manifestacao, sentenca_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072113063200000000068071585 doc 01 peticao inicial, contestacao, manifestacao,…
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