Processo 0123250-84.2026.8.04.1000

TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0123250-84.2026.8.04.1000
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras. Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial.  Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a diligência, manifestando-se acerca da divergência apontada e apresentando certidão de batismo ou documento equivalente apto a esclarecer a efetiva data de seu nascimento. Na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a serventia extrajudicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a diligência, mediante: a) esclarecimento expresso acerca da existência de eventual erro na data de lavratura do assento de nascimento de José Carlos da Silva Vinhote (termo nº 34, fl. 17, Livro A-14), informando se tanto o registro anterior quanto o posterior ao do requerente foram lavrados na mesma data, observando a sequência cronológica de dia, mês e ano; b) envio de certidão de inteiro teor reprográfica do referido assento de nascimento. Na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e aplicação de astreintes em face do delegatário; em novo descumprimento da determinação judicial, venham-me conclusos para as providências retro mencionadas. Intime-se o órgão público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a diligência, mediante o encaminhamento de cópia do prontuário civil e da certidão de nascimento que deu origem ao cadastro de Jose Carlos da Silva Vinhote, RG nº 1740670-6. Na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a aplicação de astreintes; em novo descumprimento, solicite-se a cooperação do órgão correcional com o fito de executar a determinação judicial e venham-me conclusos para as providências retro mencionadas. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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