Processo 0123256-95.2006.8.14.0133

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0123256-95.2006.8.14.0133
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Público - Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0123256-95.2006.8.14.0133 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: IMPORTADORA E EXPORTADORA MARITUBA LTDA RELATOR(A): Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Estado do Pará contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de extinção de execução fiscal fundada em Certidão de Dívida Ativa, no valor de R$ 9.107,42, por ausência de interesse de agir, com fundamento na Lei Estadual nº 8.870/2019, no Tema 1184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do CNJ. O embargante sustenta contradição quanto aos fundamentos adotados no acórdão e omissão acerca da aplicação superveniente do Tema 1184 do STF e da Resolução nº 547/2024 do CNJ, sem prévia oitiva da parte, alegando violação aos arts. 9º e 10 do CPC, além de requerer prequestionamento do art. 28 da Lei nº 6.830/1980. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao aplicar o Tema 1184 do STF e a Resolução nº 547/2024 do CNJ; (ii) se houve decisão surpresa por ausência de prévia manifestação da parte quanto aos referidos fundamentos; (iii) se estão presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC para acolhimento dos embargos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado apreciou de forma suficiente e fundamentada a controvérsia, reconhecendo a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, à luz do princípio da eficiência administrativa, conforme tese firmada no Tema 1184 da Repercussão Geral. 5. A Resolução nº 547/2024 do CNJ constitui parâmetro administrativo para aferição da utilidade e proporcionalidade do processamento da execução fiscal, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal. 6. A aplicação de entendimento vinculante superveniente não configura decisão surpresa, pois decorre de norma de observância obrigatória, sendo desnecessária a prévia intimação específica das partes quando a matéria é eminentemente de direito. 7. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade no julgado, revelando-se a pretensão do embargante mero inconformismo com o resultado do julgamento, hipótese que não se amolda ao art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, com fundamento no princípio da eficiência administrativa, nos termos do Tema 1184 do STF. 2. A aplicação de entendimento vinculante superveniente não configura decisão surpresa quando se tratar de matéria exclusivamente de direito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, arts. 9º, 10 e 1.022; Lei nº 6.830/1980, art. 28. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208 (Tema 1184 da Repercussão Geral), Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 19.12.2023. Vistos, etc. Acordam os Excelentissimos Desembargadores compoentes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: José Maria Teixeira do Rosário (Presidente), Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Relatora) e Mairton Marques Carneiro, à unanimidade, conhecer dos embargos de declração, mas negar-lhes provimento, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados