Processo 0123666-52.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0123666-52.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, Indenização por Danos Morais e Cessação de Perturbação do Sossego ajuizada por WANDA LEMOS PAIXÃO NOGUEIRA e JOAQUIM NOGUEIRA DA SILVA NETO, atuando em nome próprio e na qualidade de representantes legais de seus filhos menores, ANA LAURA LEMOS NOGUEIRA e MATHEUS HENRIQUE LEMOS NOGUEIRA, em face de FAROFEIRO GRILL e ISAC MULLER GOMES. Sustentam os autores, em síntese, que residem na Rua Barão de Itamaracá, nº 469, bairro Flores, nesta comarca, imóvel vizinho e contíguo ao estabelecimento comercial réu (nº 475), gerido pelo segundo promovido. Alega a parte autora que a atividade desenvolvida pelos réus vem acarretando grave perturbação ao sossego da família em razão do ruído excessivo decorrente da operação do restaurante. Ressaltam que o núcleo familiar é composto por crianças e por pessoa portadora de condições especiais de saúde (diagnosticada com osteopenia e fibromialgia), razão pela qual os incômodos causados extrapolam os limites do razoável e afetam diretamente a saúde e a dignidade dos moradores do imóvel vizinho. Requerem a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata cessação da perturbação do sossego e a limitação da emissão de ruídos do estabelecimento réu aos parâmetros legais, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e, ao final, a confirmação da liminar cumulada com indenização por danos morais. Devidamente intimada para comprovar os requisitos da hipossuficiência financeira, a primeira autora acostou aos autos documentos comprobatórios de suas despesas médicas, contracheque e comprovante de desemprego do cônjuge, demonstrando o comprometimento de sua renda com a manutenção e tratamento de saúde da família. Vieram os autos conclusos para apreciação dos pedidos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Gratuidade de Justiça Inicialmente, aprecio o pleito de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. Nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Analisando a documentação encartada na emenda à inicial, verifica-se que a primeira requerente comprovou que, embora exerça cargo público, possui elevados gastos comprovados com tratamentos médicos contínuos para osteopenia e fibromialgia, somados ao fato de seu cônjuge encontrar-se desempregado e haver dependentes menores na entidade familiar. A análise da hipossuficiência financeira deve levar em consideração o comprometimento real da renda frente às despesas extraordinárias essenciais da família. Sendo assim, resta demonstrada a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio e do núcleo familiar. 2.2. Da Tutela Provisória de Urgência A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada no artigo 300 do Código de Processo Civil, o qual exige, para o seu deferimento, a presença concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso vertente, a probabilidade do direito extrai-se dos elementos fáticos acostados à exordial, que demonstram a vizinhança contígua entre a residência da família autora e o estabelecimento comercial réu, bem como do direito de…

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