Processo 0123879-58.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se os autos de ação em trâmite perante este 2º Juizado Especial Cível, em que se discute falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Compulsando os autos, verifica-se o recebimento do Ofício nº 025/2026-JEC-FAM, oriundo do douto Juízo do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus. Através do referido expediente, a Secretaria daquela unidade judiciária solicita a remessa destes autos (nº 0123879-58.2026.8.04.1000) em virtude do reconhecimento de conexão processual com o processo prevento nº 0123875-21.2026.8.04.1000. Analisando os termos delineados na Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo suscitante (Ref. mov. 8.1 do processo principal), constata-se que restou devidamente fundamentada a identidade de causa de pedir entre as demandas. Ademais, restou configurada a prevenção do 12º Juizado Especial Cível, nos termos dos artigos 58 e 59 do Código de Processo Civil, haja vista ter sido o juízo para o qual fora distribuída a primeira das ações conexas. Diante disso, com o escopo de evitar decisões conflitantes e em estrita observância aos princípios da economia, celeridade processual e segurança jurídica (artigos 55, § 1º, e 58 do CPC), acolho a solicitação formulada. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: a) À Secretaria deste Juízo, que proceda às baixas de estilo e anotações necessárias no sistema PROJUDI. b) Ato contínuo, promova-se a remessa imediata destes autos (nº 0123879-58.2026.8.04.1000) ao Juízo solicitante do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, para fins de regular processamento, apensamento e julgamento conjunto com o processo prevento nº 0123875-21.2026.8.04.1000. c) Certifique-se nos autos eletrônicos, se necessário, comunicando o cumprimento da presente determinação. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se os autos de ação em trâmite perante este 2º Juizado Especial Cível, em que se discute falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Compulsando os autos, verifica-se o recebimento do Ofício nº 025/2026-JEC-FAM, oriundo do douto Juízo do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus. Através do referido expediente, a Secretaria daquela unidade judiciária solicita a remessa destes autos (nº 0123879-58.2026.8.04.1000) em virtude do reconhecimento de conexão processual com o processo prevento nº 0123875-21.2026.8.04.1000. Analisando os termos delineados na Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo suscitante (Ref. mov. 8.1 do processo principal), constata-se que restou devidamente fundamentada a identidade de causa de pedir entre as demandas. Ademais, restou configurada a prevenção do 12º Juizado Especial Cível, nos termos dos artigos 58 e 59 do Código de Processo Civil, haja vista ter sido o juízo para o qual fora distribuída a primeira das ações conexas. Diante disso, com o escopo de evitar decisões conflitantes e em estrita observância aos princípios da economia, celeridade processual e segurança jurídica (artigos 55, § 1º, e 58 do CPC), acolho a solicitação formulada. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: a) À Secretaria deste Juízo, que proceda às baixas de estilo e anotações necessárias no sistema PROJUDI. b) Ato contínuo, promova-se a remessa imediata destes autos (nº 0123879-58.2026.8.04.1000) ao Juízo solicitante do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, para fins de regular processamento, apensamento e julgamento conjunto com o processo prevento nº 0123875-21.2026.8.04.1000. c)…
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