Processo 0123987-02.2024.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0123987-02.2024.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 6ª Vara Cível da Capital
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0123987-02.2024.8.17.2001 AUTOR(A): LEDUAR MOREIRA VICENTE RÉU: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc. LEDUAR MOREIRA VICENTE, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogados regularmente habilitados, propôs a presente Ação Ordinária de Indenização por Dano Material e Moral em face de BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado, postulando a condenação da instituição financeira à restituição de perdas decorrentes de expurgos inflacionários e juros não creditados em sua conta vinculada ao PASEP, bem como a restituição em dobro de supostos saques indevidos e o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. A petição inicial foi instruída com procuração e documentos (id. 186826923 a 186832154). Em despacho inicial (id. 186937930), este Juízo determinou a suspensão do feito, em observância à decisão da Vice-Presidência do TJPE relativa à admissão de recurso especial representativo de controvérsia sobre o tema PASEP. Julgados os temas, retomo o processamento do feito. Em análise acurada dos sistemas processuais deste Tribunal, constato a existência de demanda anterior ajuizada pela mesma parte autora em face do mesmo réu. Eis o breve resumo da lide processual. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado e imediato, independentemente da citação da parte ré, por se tratar de matéria de ordem pública cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, qual seja, a ocorrência de coisa julgada material, nos termos do art. 485, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Defiro, de plano, os benefícios da justiça gratuita ao autor, ante a declaração de hipossuficiência e os comprovantes de rendimentos acostados aos autos, que demonstram a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Diante do quadro processual delineado, passo à análise do óbice intransponível ao prosseguimento desta demanda. Em consulta aos registros deste Poder Judiciário, verifico que o autor ajuizou, em 11/09/2019, a Ação Revisional do PIS/PASEP c/c Perdas e Danos, tombada sob o nº 0054661-28.2019.8.17.2001, que tramitou perante a Seção B da 8ª Vara Cível desta Capital. Naquela demanda, o autor questionou exatamente o saldo de sua conta PASEP (nº 1.217.783.062-3), alegando que, ao realizar o saque em 25/03/2009, recebeu quantia irrisória em virtude da má gestão do Banco do Brasil e da não aplicação dos índices corretos de atualização monetária. Aquele processo foi sentenciado em 21/02/2020, com resolução de mérito. O Juízo da 8ª Vara Cível reconheceu a ocorrência da prescrição decenal (art. 205 do Código Civil), extinguindo o feito com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, decisão esta que transitou em julgado. É cediço na dogmática processual civil que a sentença que pronuncia a prescrição ou a decadência é decisão de mérito e, uma vez transitada em julgado, acoberta-se pelo manto da coisa julgada material, tornando imutável e indiscutível a rejeição da pretensão deduzida. Na presente demanda, o autor retorna ao Judiciário trazendo a mesma relação jurídica de direito material (a administração de sua conta PASEP pelo réu até o saque ocorrido em 2009). Contudo, tenta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados