Processo 0124100-88.1992.5.07.0001

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0124100-88.1992.5.07.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
02/06/2026
Partes
31

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0124100-88.1992.5.07.0001 RECLAMANTE: ANTONIO MANOEL FILHO E OUTROS (38) RECLAMADO: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a580571 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o Banco do Brasil, Setor Público, no documento de ID. 6Ebe3f6 (f. 1630), informa a impossibilidade de pagamento aos beneficiários ANTONIO MANOEL FILHO, ANTONIO TEIXEIRA, JOSÉ EDMILSON CARNEIRO, pois são falecidos. Certifico que o advogado Dr. José Otacílio Aguiar – OAB-CE. 5.409, informou nos autos os dados bancários para transferência de valores, saber: "CAIXA ECONÔMICA Federal, AGÊNCIA: 2183 - PRAÇA DO FERREIRA, CONTA: XXX.XXX.XXX-XX-7, TITULAR: JOSÉ OTACÍLIO AGUIAR - CPF XXX.XXX.XXX-XX, id.44a9005 , p.1980. Certifico que o Ente Público Municipal não apresentou impugnação acerca dos documentos de f. 1693/1717, juntados pelos herdeiros de Pedro Vieira da Silva. Certifico que os herdeiros do beneficiário falecido Pedro Vieira da Silva, juntaram aos autos cópia da Certidão de Óbito da Sra. Mirtes Ferreira da Silva, documento de id. d93b1ae - p.2020. Certifico que os valores devidos a Sra. Mirtes Ferreira da Silva, ficaram retidos na conta judicial 3600126875025,  até posterior decisão. Certifico que, em consonância com a decisão de id. 3af06b5, p.1972, o valor remanescente bloqueado em conta judicial 3600126875025, deve ser partilhado de forma igualitária, em proporções idênticas, em favor dos filhos herdeiros da beneficiária falecida  Mirtes Ferreira da Silva, quais sejam: Antonia Nagela da Silva, CPF:XXX.XXX.XXX-XX; Francisco José Ferreira da Silva, CPF:XXX.XXX.XXX-XX; Jesus Ferreira da Silva, CPF:º015.646.563-90; Monalisa Ferreira da Silva - CPF:XXX.XXX.XXX-XX; Sidney Ferreira da Silva, CPF:XXX.XXX.XXX-XX. Certifico que os herdeiros dos beneficiários falecidos Pedro Vieira da Silva e Mirtes Ferreira da Silva, informaram nos autos seus dados bancários para transferência de valores, a saber: Antonia Nagela da Silva, Banco Caixa Econômica Federal, agência:1961, operação:013, conta:00015559-4 (f.1935);  Francisco José F. Silva, Banco Caixa Econômica Federal, agência:1961, operação:013, conta:00039166-2 (f.1936);  Jesus Ferreira da Silva, Banco Bradesco, agência:2999-8, conta: 0751039-0 (f. 1937);  Monalisa Ferreira da Silva - CPF:XXX.XXX.XXX-XX, Banco do Brasil S/A, agência:3302-2, Conta-Corrente nº86.248-7 (f. 1938);  Sidney Ferreira da Silva, CPF:XXX.XXX.XXX-XX, Banco do Brasil, agência:3302-2, Conta-Corrente nº86.239-8 (f.1939). Certifico que o valor remanescente bloqueado na conta judicial 3600126875020, refere-se ao crédito do "de cujus", José Edmilson Carneiro. Certifico que à folha 1931 a 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, solicitou que os valores devidos ao falecido José Edmilson Carneiro, sejam colocados à disposição do processo 0045689-81.2007.8.06.0001. Certifico que o valor remanescente bloqueado na conta judicial 3500126875007, refere-se ao crédito do "de cujus", Antonio Teixeira. Certifico que o valor bloqueado na conta judicial 3500126875006, refere-se ao crédito do "de cujus", Antonio Manoel Filho. Nesta data, 27/05/2026, eu, JOAQUIM GONÇALVES MARTINS JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Visto, etc. À vista do acima certificado, libere-se o saldo restante…

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