Processo 0124270-47.2025.8.04.1000

TJAM • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0124270-47.2025.8.04.1000
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por ERMINIO MACIEL DOS SANTOS e RAIMUNDA PERES DOS SANTOS em face de JORGE LUIS GARCEZ TEIXEIRA e RAIMUNDO AFONSO DE CARVALHO, todos qualificados nos autos. Compulsando o feito, verifica-se que este Juízo proferiu decisão anterior determinando a emenda à inicial (mov. 6.1) para que os autores colacionassem certidões de registro do imóvel, certidões de (in)existência de imóveis em seus nomes, além de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado. Diante da impossibilidade financeira alegada pela parte autora, assistida pela Defensoria Pública, e subsequente extinção sem julgamento do mérito por este Juízo (mov. 17.1), a instância superior deu provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelos requerentes. A decisão monocrática lavrada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas anulou a sentença terminativa e determinou o retorno dos autos a este Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Ponderou o 2º Grau que, diante do benefício da gratuidade de justiça deferido aos autores, as exigências de cunho técnico e cartorário devem ser supridas por meio da atividade cooperativa do Poder Judiciário, mediante a produção de prova pericial e a expedição de ofícios institucionais. Retornados os autos e intimada a Defensoria Pública, esta requereu o regular cumprimento do julgado de segundo grau. Vieram os autos conclusos. Decido. Em estrito cumprimento ao que restou estabelecido na decisão monocrática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que determinou a facilitação da instrução processual em prol dos jurisdicionados hipossuficientes, passo a sanear o feito e a ordenar as medidas necessárias para a regularização formal da demanda. Considerando que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça e que o provimento de segundo grau reconheceu o direito à confecção dos documentos técnicos por meio de perícia judicial (art. 98, § 1º, VI, do CPC c/c Portaria nº 1.233/2012-TJAM): NOMEIO o Sr. Caio Glauco Izidro, Técnico Agrimensor, e-mail: caioizidro@toponorteam.com, telefone: (11) 96851-5217, para atuar como perito no feito, devendo proceder à vistoria técnica do imóvel usucapiendo. O expert deverá elaborar planta e memorial descritivo do imóvel, constando formatos da série A (A4, A3, A2, A1, A0); azimutes dos lados, em graus, minutos e segundos arco; azimutes e distâncias no perímetro do imóvel; tabela de azimutes, distâncias e coordenadas; coordenadas UTM, bem como a identificação de todos os confrontantes e atual proprietário do imóvel usucapiendo. Ressalto que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e, conforme a Portaria n. 1.233/2012 do TJ/AM, o valor dos honorários periciais será pago pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, limitando sua quota-parte a R$ 1.000,00 (um mil reais). Intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo. Desde já, as partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do NCPC. No que tange às certidões cartorárias necessárias para identificar a cadeia dominial do imóvel usucapiendo, bem como a eventual existência de propriedades em nome dos proponentes, DETERMINO a expedição de ofício, via e-mail institucional, aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM para que, no prazo de 30 (trinta) dias,…

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