Processo 0124350-74.2026.8.04.1000

TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0124350-74.2026.8.04.1000
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos e examinados, Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária ajuizado por Glauciane Pinheiro Furtado, por intermédio da Defensoria Pública, no qual postula a alteração de seu sobrenome nos assentos de nascimento (matrícula n. 004499 01 55 1987 1 00087 132 0005511 21) e de casamento (matrícula n. 004499 01 55 2013 2 00102 128 0009036 18), ambos do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil de Manaus/AM, para excluir o patronímico paterno Furtado e passar a constar Glauciane Pinheiro, ao fundamento de que não mantém vínculo afetivo com o genitor (Id. mov. 1.1). O Ministério Público, em promoção de mov. 15.1, requereu, antes de manifestar-se sobre o mérito, a intimação da requerente para apresentar prova documental e testemunhal das alegações e para informar o atual endereço do pai registral, Ozimar Brito Furtado, a fim de que tome conhecimento da demanda e requeira o que entender de direito; subsidiariamente, caso a parte não disponha do endereço, requereu a consulta aos sistemas disponíveis ao Judiciário para localização e posterior citação. As diligências postuladas pelo custos legis amoldam-se ao procedimento de jurisdição voluntária, no qual a intervenção do Ministério Público é obrigatória nos termos do artigo 721 do Código de Processo Civil, e instrumentalizam a formação do contraditório e da convicção quanto à pretensão deduzida, autorizando-se ao juízo determinar de ofício as providências instrutórias necessárias, na forma do artigo 720 e seguintes do Código de Processo Civil. Defiro o requerido pelo Ministério Público. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a prova documental e indique a prova testemunhal que pretende produzir em demonstração das alegações da inicial, bem como informe o atual endereço do pai registral, Ozimar Brito Furtado, filho de Lucas dos Santos Furtado e Waldecy Brito Furtado. Caso a requerente declare desconhecer o endereço do genitor, proceda a Secretaria à consulta aos sistemas conveniados de busca de endereços disponíveis a este Juízo, em nome de Ozimar Brito Furtado, com posterior dação de ciência da demanda e intimação para manifestação no prazo legal. Após, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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