Processo 0124482-12.2023.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0124482-12.2023.8.19.0001 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0124482-12.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00290518 RECTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 RECORRIDO: FLAVIA REGINA DE MORAES SIMÕES ADVOGADO: CARLOS OMAR DE QUEIROZ CAMPOS OAB/RJ-237859 RECORRIDO: CLINICA ENIO SERRA ADVOGADO: BRUNO GARRIDO GOMES OAB/RJ-152900 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0124482-12.2023.8.19.0001 Recorrente: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - ASSIM SAÚDE Recorrido: FLAVIA REGINA DE MORAES SIMÕES E OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 608, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Oitava Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. PRAZO DE CARÊNCIA E COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Nas razões de recurso especial, o recorrente alega violação ao artigo 11 da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Postula o provimento do recurso visando à reforma do acórdão para julgar improcedente a demanda sob o argumento que a beneficiária possuía condição preexistente à contratação do plano de saúde autorizando a aplicação da Cobertura Parcial Temporária (CPT) de modo a afastar ilicitude na negativa de autorização do procedimento cirúrgico durante o período de carência. Contrarrazões ausentes conforme fls. 627. É o brevíssimo relatório. O recurso especial não comporta admissão tangente a alegação de ofensa aos sobreditos artigos, pois não se vislumbra que o acórdão recorrido padeça dos vícios descritos naqueles dispositivos legais. O detido exame das razões recursais revela que o recorrente pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, que não perfaz questão de direito, mas tão somente reanálise fático-probatória, inadequada para interposição de recurso especial. Oportuno realçar, a esse respeito, o consignado no julgamento do REsp 336.741/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 07/04/2003, "(...) se, nos moldes em que delineada a questão federal, há necessidade de se incursionar na seara fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias, não merece trânsito o recurso especial, ante o veto da súmula 7-STJ". Veja-se fundamentação do acórdão: "...Cinge-se à controvérsia à legalidade da…
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