Processo 0124700-91.2003.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0124700-91.2003.5.10.0017 RECLAMANTE: MARIA JOSE DE SIQUEIRA RECLAMADO: NAIARA LOURENCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7beae proferido nos autos. 0124700-91.2003.5.10.0017 RECLAMANTE: MARIA JOSE DE SIQUEIRA RECLAMADO: NAIARA LOURENCO No despacho de id. cef1311, datado de 19/05/2025, o Magistrado determinou a intimação da exequente, MARIA JOSÉ DE SIQUEIRA, para que, no prazo de 15 dias, informasse seus dados bancários para a transferência de valores penhorados nos autos, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará. Em 09/04/2026, a reclamante, por meio da petição contida no id. 4666598, apresentou os dados de sua conta bancária para o recebimento dos valores depositados nas contas judiciais, que somam treze reais e noventa e sete centavos e cento e setenta e um reais e noventa e nove centavos. No mesmo documento, o Juízo expediu o correspondente Alvará Judicial, ordenando a transferência dos saldos para a conta indicada e determinando que a reclamante comprovasse o recebimento para o prosseguimento da execução. A autora, MARIA JOSÉ DE SIQUEIRA, peticiona ao Juízo em 20/04/2026, conforme id. d9fe3fb, para, em síntese, relatar as tentativas infrutíferas de contato com a própria constituinte para obter o comprovante de recebimento do alvará. Em razão disso, postula a prorrogação do prazo para a juntada do referido comprovante e reitera pedidos anteriores de prosseguimento da execução, com a realização de pesquisas nos sistemas CAGED e PREVJUD, para a satisfação do saldo devedor remanescente. Em análise à petição de id. d9fe3fb, decido: 1. Defiro a prorrogação do prazo por 5 dias para que a exequente junte aos autos o comprovante de recebimento dos valores liberados pelo alvará de id. 4666598. 2. Para o prosseguimento da execução pelo crédito remanescente, determino à Secretaria que realize pesquisa junto ao sistema PREVJUD em nome da executada, NAIARA LOURENCO. 3. Sendo infrutífera a diligência anterior, realize a Secretaria pesquisa junto ao sistema CAGED em nome da executada. 4. Em caso de resultado negativo de ambas as pesquisas, intime-se a exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Intimem-se. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DE SIQUEIRA
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