Processo 0124892-92.2026.8.04.1000

TJAM • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0124892-92.2026.8.04.1000
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO R.Hoje. Tratam-se de Embargos à Execução Fiscal, ajuizados por Antônio Bernardino Silva, em face do Município de Manaus. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, no essencial. DECIDO. Pois bem. Ao perlustrar o bojo processual, verifico que o Embargante ao ingressar com os Embargos à Execução Fiscal, visando a extinção do processo executivo em apenso, não garantiu o Juízo, como exige o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Nesse sentido, tendo em vista que o pedido liminar, restringe-se apenas ao desbloqueio dos bens constritos, hei por bem, INDEFERIR tal pedido, uma vez que a Garantia do pleito executivo é condição de admissibilidade dos Embargos à Execução Fiscal, sob a égide do prefalado dispositivo legal. Nessa senda, a Corte Superior de Justiça tem assim se posicionado: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE. LEI DE EXECUÇÃO FISCAL . APLICABILIDADE. I. A efetivação da garantia da execução configura conditio sine qua non ao processamento dos embargos à execução, em se tratando de execução fiscal, nos termos da Lei n.º 6.830 /80. III. Embora o art. 737 do CPC , que condicionava a admissibilidade dos embargos do devedor à segurança do juízo, tenha sido revogado com o advento da Lei n.º 11.382 /2006, os efeitos dessa alteração não se estendem às execuções fiscais, considerando que deve prevalecer a lei especial - LEF , n.º 6.830/80. TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10145130197687001 MG (TJ-MG). Data de publicação: 11/10/2013. (g.n). Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE. A Lei de Execução Fiscal prevê, no seu artigo 16 , § 1º , que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Os embargos à execução não podem ser admitidos, quando não estiver garantido o juízo. Apelação improvida. TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 4351 SP 0004351-71.2012.4.03.6112 (TRF-3) .Data de publicação: 22/05/2014. (g.n). Válido é transcrever o art. 16, da Lei de Execução Fiscal, vejamos: Art. 16: o Executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: [...] § 1º Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. (g.n). Ademais, em atenção ao Princípio da Especialidade da Lei de Execução Fiscal, mantido com a reforma do Código de Processo Civil, a redação do Art. 914 do Códex, que dispensa a garantia como condicionante dos Embargos, não se aplica às Execuções Fiscais, diante da presença do dispositivo específico, qual seja, o Art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80, que exige expressamente a garantia para apresentação dos Embargos à Execução Fiscal. Pelas razões antes expostas, DETERMINO a intimação da parte Embargante para que no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer a Garantia do Juízo, e proceder ao recolhimento das custas judiciais, sob pena de inadmissibilidade dos Embargos à Execução Fiscal. Cumpra-se. Intime-se.

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