Processo 0124923-27.2024.8.17.2001
TJPE • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0124923-27.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238212477, conforme segue transcrito abaixo: "(...)É o que importa relatar. DECIDO. Pertinente o pedido que formula a devedora/embargante, quando alega a necessidade de extinção do feito em razão da causa superveniente, no caso o acordo que as partes firmaram nos autos principais. De fato, nos autos do processo principal n] 97257-51.2024.8.17.2001, que tramita nesta mesma unidade judiciária, as partes firmaram acordo, ajustando o pagamento do débito pelo valor de R$ 27.374,72, a ser pago em 24 parcelas, além de honorários advocatícios sucumbenciais parcelados em 6 vezes. Ali foi proferida decisão: “Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id. 226007587), e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consonância com os termos avençados, determino: a) A SUSPENSÃO da presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, até o integral cumprimento do acordo (novembro de 2027), devendo os autos aguardarem em arquivo provisório/administrativo; b) A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ / TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados via SISBAJUD nestes autos (Id´s 224575690 e 214624948) em favor da executada CAROL MANUELA DA SILVA DOMINGOS, conforme expressamente pactuado na Cláusula 14 da transação. c) Para viabilizar o cumprimento do item anterior, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários de sua titularidade para a liberação do valor bloqueado através de alvará na modalidade transferência. d) Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte executada, dispensadas caso o acordo tenha sido protocolado antes da sentença de mérito (art. 90, §3º, CPC). Honorários advocatícios conforme pactuado. Considerando a renúncia ao prazo recursal manifestada na Cláusula 19, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. O descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução pelo valor original da dívida, deduzidos os pagamentos realizados e acrescida da multa estipulada, bastando simples petição do credor para desarquivamento e retomada dos atos expropriatórios”. No caso, reconheço os embargos apresentados em forma de simples manifestação, para modificar o comando decisório, em seu dispositivo, que passa a integrar a sentença fustigada, com a seguinte redação, adotando o relatório daquela sentença, devolvo com fundamentação e dispositivo. “1. Do Indeferimento da Perícia Grafotécnica Digital A Embargante, ao arguir a nulidade do título, invocou a falsidade da assinatura aposta no instrumento de renovação contratual datado de 20/04/2023 (Id. 187031629). Em contraposição, a Embargada apresentou comprovação de que a aposição da assinatura se deu por meio digital, em plataforma especializada, com registro de identificação civil da Embargante, CPF, endereço de e-mail, IP de acesso, e registro de data e hora do ato (20 abr 2023 às 10:41:35). Nesta fase do processo, a prova pericial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.