Processo 0125058-59.1991.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0125058-59.1991.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
23/06/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0125058-59.1991.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : ACHYLLES SAMPAIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE LACERDA ARAUJO (OAB RJ065170) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PEREIRA GUEDES JUNIOR (OAB RJ044979) EXEQUENTE : ADEMIR FERNANDES ALONSO ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE LACERDA ARAUJO (OAB RJ065170) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PEREIRA GUEDES JUNIOR (OAB RJ044979) EXEQUENTE : AIRTON JOSE DE PAIVA REIS ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE LACERDA ARAUJO (OAB RJ065170) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PEREIRA GUEDES JUNIOR (OAB RJ044979) EXEQUENTE : ALMIR JOAQUIM PEREIRA ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE LACERDA ARAUJO (OAB RJ065170) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PEREIRA GUEDES JUNIOR (OAB RJ044979) EXEQUENTE : CARLOS EDUARDO FIGUEIRA ANTONINI ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE LACERDA ARAUJO (OAB RJ065170) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PEREIRA GUEDES JUNIOR (OAB RJ044979) EXEQUENTE : CELSO RABELLO PORTO ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE LACERDA ARAUJO (OAB RJ065170) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PEREIRA GUEDES JUNIOR (OAB RJ044979) EXEQUENTE : CLAUDIO FREITAS SIQUEIRA MENDES ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE LACERDA ARAUJO (OAB RJ065170) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PEREIRA GUEDES JUNIOR (OAB RJ044979) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por C.E.F.A., A.J.P.R., Cláudio Freitas Siqueira Mendes, C.R.P. e sucessores de Achylles Sampaio de O. em face da União Federal. O feito encontrava-se suspenso aguardando o desfecho dos Embargos à Execução nº 0021181-39.2010.4.02.5101. Com o trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos da Contadoria Judicial e fixou os parâmetros da execução (eventos 420 e 449 do apenso), os exequentes apresentaram cálculos atualizados em junho de 2026, requerendo o prosseguimento da execução definitiva. No evento 478, foi noticiado o falecimento do exequente Achylles Sampaio de O., com pedido de habilitação de sua viúva e inventariante, T.C.F.O.. A União Federal manifestou concordância expressa com os cálculos de um dos autores no evento 507 dos Embargos à Execução, o que ensejou a homologação parcial no evento 459. Intimada quanto aos demais autores, a executada não opôs resistência específica aos montantes apurados, que seguem estritamente o título executivo judicial formado nos embargos. É o relatório. Decido. Inicialmente, quanto ao pedido de habilitação formulado no evento 478, verifico que a documentação acostada — certidão de óbito e escritura pública de inventário e partilha extrajudicial (anexo 10) — comprova suficientemente a sucessão processual e a legitimidade de T.C.F.O. para representar o espólio. Assim, com base no artigo 110 do CPC, DEFIRO a habilitação requerida. À Secretaria para a retificação do polo ativo, passando a constar o Espólio de Achylles Sampaio de O., representado pela inventariante. No que tange aos cálculos apresentados pelos exequentes nos eventos 472, 473, 476 e 477, bem como os cálculos dos sucessores no evento 478, verifico que os valores observam os parâmetros definidos nos embargos à execução, com a devida atualização monetária e incidência de juros de mora. Diante da ausência de controvérsia e da preclusão dos critérios jurídicos já decididos em instância recursal, a homologação é medida que se impõe. Quanto ao pedido de reserva de honorários contratuais, os causídicos apresentaram os respectivos contratos, preenchendo os requisitos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/94. Deve-se, contudo, observar a reserva de 10% para os honorários…

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