Processo 0125426-16.2019.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0125426-16.2019.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE   PROCESSO: 0125426-16.2019.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESTADO DO CEARÁ APELADO: CLARO S.A. RELATOR: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, CPC). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO REFIS/CE. LEI ESTADUAL Nº 18.615/2023. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.317/STJ. BIS IN IDEM. RETRATAÇÃO POSITIVA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação em apelação cível interposta pelo Estado do Ceará contra sentença que extinguiu os embargos à execução fiscal em razão da quitação do crédito tributário mediante adesão ao Programa de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Estadual nº 18.615/2023, sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, por entender que a verba honorária já se encontrava abrangida no acordo administrativo. Após anterior provimento parcial do apelo para condenar a embargante ao pagamento de honorários, os autos retornaram para reexame em razão da superveniência do julgamento do Tema 1.317 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão anteriormente proferido deve ser retratado em razão da tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.317 e (ii) estabelecer se é cabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais na extinção dos embargos à execução fiscal decorrente de adesão a programa de recuperação fiscal que já contempla verba honorária pela cobrança da dívida pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de retratação é cabível porque o acórdão anteriormente proferido diverge da tese posteriormente fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, impondo a adequação do entendimento, nos termos do art. 1.040, II, do CPC. 4. O Tema 1.317/STJ firmou entendimento vinculante de que a extinção dos embargos à execução fiscal por desistência ou renúncia para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclua verba honorária não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. 5. O CPC/2015 disciplina os honorários na execução de forma específica, prevendo sua fixação no processo executivo e eventual majoração em caso de rejeição da defesa do executado, inexistindo condenação autônoma na sentença extintiva dos embargos. 6. A imposição de nova verba honorária, quando o programa de recuperação fiscal já contempla honorários pela cobrança da dívida pública, configura bis in idem, pois representa dupla remuneração pelo mesmo fato gerador. 7. A Lei Estadual nº 18.615/2023 prevê honorários de adesão no âmbito do REFIS/CE, circunstância que atrai integralmente a incidência da tese firmada no Tema 1.317/STJ ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Juízo de retratação positivo. Recurso de apelação desprovido. _____________________________________________________________________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 90, 827, § 2º, 927, III, 1.036 e 1.040, II; Lei Estadual nº 18.615/2023, arts. 18 e 19. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.317 dos recursos repetitivos; REsp nº 2.158.358/MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 12.11.2025, DJe 24.12.2025; TJCE, Apelação Cível nº 0119232-97.2019.8.06.0001,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados