Processo 0125582-24.2026.8.04.1000
TJAM • Embargos à Execução Fiscal
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DECISÃO R.Hoje. Tratam-se de Embargos à Execução Fiscal, ajuizados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas, em face do Município de Manaus. Em caráter liminar, requer a concessão da tutela de urgência para que seja determinada a liberação imediata da penhora efetivada junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 11.731,63 (onze mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), assim como, o valor de R$ 11.469,83 (onze mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos). Ademais, requer que o Ente Municipal se abstenha de quaisquer atos executivos em desfavor do Embargante. Custas judiciais devidamente recolhidas às movs. 7.1/7.3. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, no essencial. DECIDO. Pois bem. Ao perlustrar o bojo processual, verifico que o juízo encontra-se garantido, uma vez que houve o bloqueio integral do débito, no montante R$ 11.678,53 (onze mil seiscentos e setento e oito reais e cinquenta e três centavos) nos autos da Execução Fiscal de n° 0854082-35.2015.8.04.0001. Deste modo, tendo em vista que o pedido liminar do Embargante restringe-se ao desbloqueio dos valores constritos, hei por bem, INDEFERIR tal pedido, uma vez que a garantia dos Embargos é requisito essencial para a sua admissibilidade, como exige o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Assim, imperioso é ressaltar que, a Garantia do pleito executivo é condição de admissibilidade dos Embargos à Execução Fiscal, sob a égide do prefalado dispositivo legal. Nessa senda, a Corte Superior de Justiça tem assim se posicionado: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE. LEI DE EXECUÇÃO FISCAL . APLICABILIDADE. I. A efetivação da garantia da execução configura conditio sine qua non ao processamento dos embargos à execução, em se tratando de execução fiscal, nos termos da Lei n.º 6.830 /80. III. Embora o art. 737 do CPC , que condicionava a admissibilidade dos embargos do devedor à segurança do juízo, tenha sido revogado com o advento da Lei n.º 11.382 /2006, os efeitos dessa alteração não se estendem às execuções fiscais, considerando que deve prevalecer a lei especial - LEF , n.º 6.830/80. TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10145130197687001 MG (TJ-MG). Data de publicação: 11/10/2013. (g.n). Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE. A Lei de Execução Fiscal prevê, no seu artigo 16 , § 1º , que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Os embargos à execução não podem ser admitidos, quando não estiver garantido o juízo. Apelação improvida. TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 4351 SP 0004351-71.2012.4.03.6112 (TRF-3) .Data de publicação: 22/05/2014. (g.n). Válido é transcrever o art. 16, da Lei de Execução Fiscal, vejamos: Art. 16: o Executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: [...] § 1º Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. (g.n). Nesse contexto, cumprida a exigência do §1°, do Art. 16, da Lei nº 6.830/80 (LEF) e devidamente pagas as Custas Processuais, RECEBO os presentes Embargos à Execução Fiscal, ao que DETERMINO a intimação do Município de Manaus para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca do Incidente oposto, de acordo com o que preceitua o Art. 17, da LEF. Ao ensejo, DETERMINO a suspensão da Execução Fiscal de n°…
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