Processo 0125900-80.2008.5.07.0005
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0125900-80.2008.5.07.0005 RECLAMANTE: APARECIDA INES DO NASCIMENTO WOOTTON RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc6222 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, apresentou petição informando a existência de saldo ativo em conta de depósito recursal à disposição destes autos que estavam arquivados, diante da extinção da execução, conforme sentença de Id.8998e48. Certifico, também, que a FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS solicitou a liberação dos valores pendentes de liberação para sua conta, cujos dados são: Certifico, ainda, que a Caixa Econômica Federal, através do ofício de Id.3a87067, confirmou a existência de saldo em contas recursais da reclamadas, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, anexando extratos nos Id.e21dd68. Certifico, por fim, que a reclamada, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, não apresentou seus dados bancários para fins de liberação dos valores pendentes de liberação nas contas recursais existentes em seu nome. Nesta data, 01 de junho de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da certidão supra, defiro o pedido de liberação dos valores existentes nas contas recursais das reclamadas, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS. Assim, pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente decisão, nos seguintes termos: "Beneficiário(a): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, CNPJ: 34.053.942/0001-50 Advogado(a)(s): ANDREI BOTEQUIA DENARDI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Depósito Recursal Valor Total: R$11.243,81 Depósito Recursal Valor Total: R$ 5.889,51 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal Agência 2015 - PAB Fórum Autran Nunes , ou quem suas vezes fizer: TRANSFERIR - o valor existentes nos depósitos recursais, cujo extrato de Id.e21dd68 deverá seguir em anexo, de forma a deixar as contas com o saldo ZERO, para a conta do(a) beneficiário(a), considerando: Fica o(a) Sr(a). Gerente autorizado(a) a efetuar os descontos legais necessários à efetivação da transferência do numerário. Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários…
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