Processo 0126005-93.2024.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete - F:( ) ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0126005-93.2024.8.17.2001 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A. APELADOS: J. A. DECONTO, JAIRO ANTONIO DECONTO, MARIA BETANIA BARBALHO VIEIRA DA MOTTA, PEDRO BARBALHO DA MOTTA GEZISKI DECONTO e LUIZA BARBALHO DA MOTTA GEZISKI DECONTO RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA III - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. NÚCLEO FAMILIAR REDUZIDO. REQUALIFICAÇÃO COMO PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. LIMITAÇÃO DE REAJUSTES AOS ÍNDICES DA ANS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. contra sentença que, em ação revisional de contrato, reconheceu a natureza de “falso coletivo” de plano de saúde empresarial composto por quatro integrantes de um mesmo núcleo familiar, determinou a aplicação dos índices de reajuste da ANS e condenou à restituição simples dos valores pagos a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial atuarial; (ii) estabelecer se incide prescrição sobre a pretensão revisional e restituitória; (iii) determinar se contrato coletivo empresarial com poucos beneficiários familiares pode ser caracterizado como “falso coletivo” e submetido aos índices da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado pode indeferir prova pericial quando o conjunto documental é suficiente, inexistindo cerceamento de defesa, sobretudo quando a operadora não apresenta justificativa técnica mínima para os reajustes aplicados. 4. A prescrição trienal incide apenas sobre a repetição de indébito, não alcançando a pretensão de revisão de cláusulas abusivas, por se tratar de relação de trato sucessivo. 5. Contratos coletivos com número reduzido de beneficiários pertencentes ao mesmo núcleo familiar descaracterizam a lógica do mutualismo e podem ser equiparados a planos individuais/familiares. 6. A jurisprudência do STJ admite a requalificação de “falso coletivo”, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor e os limites de reajuste da ANS. 7. A aplicação de reajustes baseados exclusivamente em VCMH ou sinistralidade, sem transparência e demonstração atuarial idônea, configura prática abusiva. 8. É cabível a restituição simples dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional trienal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Contrato de plano de saúde coletivo com número ínfimo de beneficiários de um mesmo núcleo familiar pode ser requalificado como plano individual/familiar. 2. Reajustes baseados em sinistralidade ou VCMH são abusivos quando não acompanhados de transparência e comprovação técnica adequada. 3. A prescrição trienal aplica-se apenas à repetição de indébito, não atingindo a revisão de cláusulas abusivas em relações de trato sucessivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.880.442/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 02.05.2022; STJ, AgInt no REsp 1.989.638/SP, 4ª Turma, j. 13.06.2022; STJ, Tema 610. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0126005-93.2024.8.17.2001 , acordam os Desembargadores da 8ª Câmara Cível…
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