Processo 0126018-80.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuidam os presentes autos de ação judicial sob o rito comum, por meio da qual a parte autora, qualificada na exordial, questiona a legitimidade de cobranças efetuadas pela concessionária requerida a título de recuperação de consumo não faturado. Em apertada síntese, narra a parte autora que foi surpreendida com uma cobrança no valor de R$ 2.098,51, decorrente de suposta irregularidade apurada unilateralmente na fiação de sua unidade consumidora (nº 2513829-6). Alega a ausência de comunicação
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