Processo 0126049-03.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Quanto ao pedido de justiça gratuita, tal requerimento merece deferimento de maneira apenas parcial, porquanto é entendimento deste Juízo, com fulcro no art. 98, § 5º, do CPC, excluir da gratuidade as despesas com atos de expediente como intimação e citação, as consultas aos sistemas eletrônicos, honorários periciais e eventuais custas de preparo recursal. Assim, acolho a pretensão de gratuidade especialmente quanto às custas iniciais, consignando que a isenção/suspensão de exigibilidade
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