Processo 0126237-30.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0126237-30.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por LUIZ CESAR FELFILI em face do ESTADO DO AMAZONAS, objetivando o recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes de promoção ao posto de 2º Tenente PM, reconhecida judicialmente com efeitos retroativos. Citado, o Estado do Amazonas apresentou contestação, oportunidade em que formulou proposta de acordo. A parte autora manifestou concordância com a proposta apresentada. Na sequência, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos correspondentes ao valor objeto da transação. Após a apresentação dos cálculos pela Contadoria, a parte autora requereu a atualização do montante apurado até a data do efetivo pagamento, mediante incidência da taxa SELIC. Vieram os autos conclusos. Decido. Com efeito, a proposta de acordo apresentada pelo Estado limita-se à indicação do valor principal a ser pago, não havendo previsão expressa de que a parte autora deva renunciar aos juros de mora e à correção monetária incidentes sobre a obrigação. Em matéria de transação, eventual renúncia de direitos deve ser expressa e inequívoca, não se admitindo interpretação extensiva ou presumida em prejuízo do credor. Assim, inexistindo cláusula específica estabelecendo a quitação integral mediante renúncia aos consectários legais, permanece hígido o direito da parte autora à incidência da atualização monetária e dos juros legalmente devidos até a data da efetiva satisfação da obrigação. Dessa forma, visando à correta apuração do montante devido, impõe-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo atualizado, observando-se a incidência da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela parte autora e DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que: 1. Proceda com a atualização do cálculo, obedecendo aos comandos da Resolução n. 303/2019-CNJ, notadamente com destaque de eventuais retenções fiscais a incidir sobre o valor apurado. A atualização deverá ocorrer de modo que haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, conforme art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. 2. Após a juntada aos autos dos cálculos, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se exclusivamente sobre a atualização ou retenções. 3. Existindo impugnações, voltem-me os autos conclusos para decisão. 4. Não havendo impugnações, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos. 5. Após, deve a secretaria certificar a presença dos requisitos contidos nos artigos 7º e 66 da Resolução n. 19/2023 – TJAM, ficando, desde já, autorizada a certificar e/ou intimar a parte interessada para juntar eventuais informações e/ou documentos necessários para suprir sua eventual falta. 6. Estando em ordem, se os valores não superarem o limite estabelecido em lei para expedição de RPV, expeça-se RPV à entidade devedora, por meio do portal eletrônico, oficiando-se ao(à) Procurador(a)-Geral do Estado, conforme estabelecido pelo arte. 13, I, da Lei n. 12.1253/09. Na hipótese de os valores ultrapassarem o limite previsto para o RPV, expeça-se ofício de requisição de precatórios à Presidência do TJ, conforme Portaria 202/2024 -TJAM. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados