Processo 0126344-40.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a ilicitude da prática de cobrança vexatória realizada pela Ré por meio do envio de e-mails com conteúdo ameaçador e intimidatório; 2) CONDENAR a Ré, ACERTO COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS S.A., a pagar ao Autor, Erivaldo Isaias dos Santos Filho, a título de indenização por danos
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