Processo 0126598-36.2009.8.17.0001

TJPE • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0126598-36.2009.8.17.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP Processo nº 0126598-36.2009.8.17.0001 IMPETRANTE: IVANI MACEDO DANTAS DE SOUZA, NECI FIRMINO BARRETO, GUIOMAR DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA, JADECI LINS DE MOURA, GLORIA MARIA BOAVIAGEM DE FRANCA, EUNICE ALVES BARBOSA, JAURIA MARIA DE CARVALHO, JAIME BRITO PESSOA, JANILDA SILVA BRAGA, MARIA IZA GOMES FERREIRA IMPETRADO(A): FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247921990, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por IVANI MACEDO DANTAS DE SOUZA, NECI FIRMINO BARRETO, GUIOMAR DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA, JADECI LINS DE MOURA, GLORIA MARIA BOAVIAGEM DE FRANCA, EUNICE ALVES BARBOSA, JAURIA MARIA DE CARVALHO, JAIME BRITO PESSOA, JANILDA SILVA BRAGA e MARIA IZA GOMES FERREIRA em face do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FUNAPE), objetivando a correção e o restabelecimento da integralidade da rubrica denominada Parcela Complementar Compensatória no percentual de 100% percebido até abril de 2009, bem como o pagamento das diferenças retroativas decorrentes das reduções implementadas. Aduzem as partes impetrantes que são servidoras públicas estaduais vinculadas ao grupo ocupacional magistério e que tiveram a gratificação por tempo de serviço extinta e convertida na Parcela Complementar Compensatória. Afirmam que a partir do mês de maio de 2009 a autoridade coatora efetuou redução no valor nominal da aludida verba sem amparo legal, o que teria violado a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e proventos. Anexaram procuração e documentos comprobatórios do vínculo e contracheques. Pugnaram pela concessão da gratuidade judiciária e pelo deferimento da medida liminar para imediato restabelecimento do valor nominal da rubrica. O pedido liminar foi indeferido (ID 92597470). Devidamente notificada, a autoridade coatora prestou informações (ID 92597466) defendendo a legalidade do ato administrativo, sob o argumento de que a alteração no valor da Parcela Complementar Compensatória decorreu da correção de erro de cálculo anterior, no qual houve pagamento a menor entre setembro de 2008 e janeiro de 2009 pela não aplicação do índice de 5% previsto na legislação, e pagamento a maior de fevereiro a abril de 2009 em razão da alteração do salário-mínimo, operando-se a devida compensação no mês de maio de 2009 sem qualquer decesso remuneratório nominal global. O Ministério Público Estadual apresentou parecer opinando pelo prosseguimento do feito sem intervenção meritória genérica (92597471). Em cumprimento às diretrizes de organização judiciária, o processo físico foi migrado para o meio eletrônico com a devida validação e certidão de conversão da tramitação (ID 157563925). Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para conferência das fichas financeiras e apuração sobre a existência de decesso remuneratório, o órgão auxiliar do Juízo elaborou parecer e memória de cálculo minuciosa (ID 198181452). A FUNAPE manifestou concordância expressa com as conclusões do contador judicial (ID 132537920 e ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados