Processo 0126645-09.2018.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126645-09.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239037589 , conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos etc. L.F.V.D.M, menor impúbere, devidamente qualificado nos autos e neste ato representado por seu genitor – FELIPE DOS SANTOS MELO, através de advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência e indenização danos morais, em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., igualmente qualificada. Em síntese, narra a inicial que o autor foi diagnosticado como portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), motivo pelo qual seu médico assistente prescreveu tratamento multidisciplinar. Todavia, a operadora de saúde ré não conta com rede credenciada apta para oferecer o tratamento de que o segurado/paciente necessita. Do exposto, requer, em sede de tutela antecipada de urgência, que o demandado seja compelido a autorizar e custear a integralidade do tratamento multidisciplinar prescrito, em clínica particular fora da rede referenciada. Ao final, pugna pela procedência da ação com a confirmação da tutela, além de indenização por danos morais. Decisão id. 39888647, deferindo o pleito antecipatório para determinar que a ré autorize e arque com o tratamento multidisciplinar do autor na clínica particular GTCA – LINHARES & MORAIS EQUIPE DE TERAPIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LTDA – ME. Contestação (id. 40938964) com três preliminares. No mérito, sustenta, em resumo, que, as terapias vindicadas não constam do rol de procedimentos e eventos obrigatórios da ANS e, portanto, não possuem cobertura contratual. Ademais, preconiza a cobertura limitada do número de sessões. Por fim, salienta a inocorrência de danos morais indenizáveis, propugnando pela improcedência da pretensão autoral. Réplica, no id. 41825005. Ademais, registro que o presente feito, que tramitava perante a Seção B da 2ª Vara Cível da Capital, veio redistribuído, por sucessão, para esta unidade judiciária (Seção A da 30ª Vara Cível da Capital), no dia 03/03/2026, em razão da extinção da vara de origem. Vieram-me os autos conclusos. É o que basta relatar. DECIDO. Reputo, pois, adequado o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. No mais, penso não ser necessário esperar o trânsito julgado para aplicação das teses jurídicas fixadas em sede de Incidente de Assunção de Competência, visando uniformizar a jurisprudência desta Corte de Justiça Pernambucana a respeito da cobertura dos tratamentos multidisciplinares, por plano de saúde suplementar, para segurado diagnosticado com TEA. Mutatis mutandis, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral (e.g. AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.572.950/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022). Acontece, ainda, que, no dia 10/04/2025, a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.