Processo 0126705-91.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Wladimir Motta Coelho ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais contra Bradesco Saúde S/A, objetivando o fornecimento do medicamento Panitumumabe 6mg/kg, indicado para o tratamento de adenocarcinoma colorretal metastático com mutação do gene KRAS G12C, além do pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) (mov. 1.1). O valor da causa foi fixado em R$ 102.400,00 (cento e dois mil, quatrocentos reais) (mov. 1.1). O pedido de tutela antecipada foi inicialmente indeferido pelo Juízo Plantonista (mov. 6.1). Após redistribuição por sorteio para a 4ª Vara Cível (mov. 9.0), a parte autora requereu a remessa dos autos por prevenção para este Juízo da 12ª Vara Cível (mov. 12.1), em razão da tramitação da ação nº 0116028-02.2025.8.04.1000, que versava sobre o fornecimento do fármaco Sotorasibe 120mg, a ser ministrado de forma conjunta com o Panitumumabe 6mg/kg (mov. 12.1). A prevenção foi reconhecida e os autos foram redistribuídos (mov. 15.1). Este Juízo deferiu a tutela de urgência para determinar que a requerida fornecesse o medicamento Panitumumabe 6mg/kg no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de conceder os benefícios da gratuidade judiciária (mov. 21.1). A requerida apresentou contestação (mov. 29.1). Em sede preliminar, arguiu a existência de litispendência ou conexão com a ação nº 0116028-02.2025.8.04.1000 (mov. 29.1), impugnou a concessão da justiça gratuita (mov. 29.1) e o valor atribuído à causa (mov. 29.1). No mérito, sustentou que a recusa administrativa foi legítima, pois o medicamento prescrito possuía caráter experimental e off-label para a patologia do autor, não constando no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (mov. 29.1). Informou, outrossim, o cumprimento da medida liminar mediante a liberação das senhas de autorização nº JLJ89A1 e nº J5DE2Z0 (mov. 29.1). A parte autora apresentou réplica à contestação, rebatendo as preliminares e reiterando os argumentos da petição inicial (mov. 36.1). Posteriormente, os patronos da parte autora noticiaram o falecimento do requerente Wladimir Motta Coelho, ocorrido em 18/08/2025, conforme certidão de óbito acostada (mov. 40.9). Na oportunidade, requereram a sucessão processual por seus herdeiros Thiago Pond Coelho (maior de idade) e Bernardo Dota Motta (menor impúbere, representado por sua genitora Cristiane Dota) (mov. 40.1). A requerida manifestou-se na mov. 41.1 informando que não se opõe à sucessão processual, mas requereu a extinção parcial do feito sem resolução de mérito em relação à obrigação de fazer (fornecimento de medicamento), por perda superveniente do objeto, a extinção do feito por litispendência quanto ao pedido indenizatório ou a suspensão do feito em razão da afetação do Recurso Especial nº 2.165.670/SP (mov. 41.1). Em cumprimento ao despacho de especificação de provas (mov. 44.1), a requerida pleiteou a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) e a realização de perícia médica indireta para apurar a eficácia do tratamento (mov. 50.1). A parte autora, por sua vez, informou que não possui outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide (mov. 51.1). A secretaria certificou o requerimento de prova pericial e submeteu os autos em conclusão (mov. 53.1). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.