Processo 0126794-80.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexistência do débito no valor de R$ 510,58; 2. condenar, ainda, ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por dano moral, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária (INPC), desde a data do arbitramento (Súmula 362, do STJ, e Portaria nº 1.855/2016 PTJ, do E. Tribunal de Justiça do Amazonas). Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Sob hipótese de re
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