Processo 0126804-95.2024.8.04.1000
TJAM • Apelação Criminal
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Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INJÚRIA QUALIFICADA. AMEAÇA QUALIFICADA. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO PARCIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática dos crimes de lesão corporal qualificada, injúria qualificada e ameaça qualificada, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O recorrente pleiteia a absolvição quanto aos delitos de injúria qualificada e ameaça, sob o argumento de insuficiência probatória, sustentando que a condenação se baseou exclusivamente na palavra da vítima e que as expressões ofensivas e ameaçadoras foram proferidas durante discussão conjugal, sem dolo de ofender ou intimidar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a prova produzida nos autos é suficiente para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes de injúria qualificada e ameaça qualificada; (ii) estabelecer se as expressões ofensivas e ameaçadoras proferidas durante discussão entre o casal afastam a tipicidade das condutas ou autorizam a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A insurgência recursal limita-se aos crimes de injúria qualificada e ameaça qualificada, inexistindo impugnação específica à condenação pelo delito de lesão corporal qualificada. 3. A autoria e a materialidade dos delitos encontram respaldo no conjunto probatório produzido, especialmente no depoimento firme, coerente e harmônico da vítima, corroborado pela confissão parcial do acusado e pelos demais elementos de prova constantes dos autos. 4. As expressões dirigidas à vítima, tais como você não vale nada, seu sangue é podre, você é imunda, vadia e puta, demonstram inequívoco propósito de ofender sua dignidade e decoro, configurando o animus injuriandi exigido para o crime de injúria. 5. As ofensas ocorreram em contexto de violência doméstica, simultaneamente às agressões físicas praticadas pelo recorrente, circunstância que reforça a caracterização do delito de injúria qualificada. 6. A prova oral demonstra que o recorrente ameaçou a vítima de morte, afirmando que a mataria, em contexto de intensa violência física e psicológica, inclusive com utilização de arma de fogo, conferindo credibilidade ao mal prometido. 7. A exaltação dos ânimos decorrente de discussão entre as partes não afasta a tipicidade do crime de ameaça quando a conduta possui aptidão intimidativa. 8. O crime de ameaça possui natureza formal e se consuma com a exteriorização de promessa de mal injusto e grave apta a intimidar a vítima, independentemente da efetiva concretização do mal prometido. 9. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção. 10. Não há elementos aptos a infirmar a credibilidade da narrativa da ofendida, razão pela qual se mostra inviável a absolvição pretendida com fundamento no princípio do in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o parecer ministerial. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar…
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