Processo 0127300-37.2001.5.15.0043
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS PROCESSO: ATSum 0127300-37.2001.5.15.0043 AUTOR: GILBERTO RODRIGUES NOGUEIRA RÉU: UTIL EMPRESA DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (3) O Doutor MÉRCIO HIDEYOSHI SATO, Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0127300-37.2001.5.15.0043, em que são partes GILBERTO RODRIGUES NOGUEIRA (autor) e UTIL EMPRESA DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA E OUTROS (réu), que, ante o falecimento do executado LUIZ ANTONIO DA CONCEIÇÃO, ficam seus eventuais herdeiros desconhecidos nestes autos NOTIFICADOS do despacho cujo teor é o seguinte: "Considerando os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação em favor das partes, independentemente do desarquivamento do processo físico, bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº 4056.XXX.XXX.XXX-XX-5, com valores superiores a R$ 150,00, foi realizada minuciosa análise nos sistemas informatizados. Constatou-se que o referido depósito, efetuado em 21/01/2015 por força do Ofício nº 30/2015, oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, apresenta saldo atualizado de R$ 96.992,98 em 06/07/2026. Conforme os parâmetros da guia judicial nº 92/2017, a importância em questão corresponde a saldo remanescente indicado para liberação em favor do executado LUIZ ANTONIO DA CONCEIÇÃO. Contudo, em consulta à situação cadastral do CPF do beneficiário, verificou-se o seu falecimento. Realizada a pesquisa eletrônica via sistema Prevjud, constatou-se que não há dependentes habilitados à pensão por morte ou sucessores cadastrados na base de dados. Desse modo, a fim de garantir a regularidade na destinação dos valores e a proteção dos direitos do espólio, faz-se necessária a publicidade dos atos para a devida localização de seus sucessores legais. Diante do exposto, DETERMINO: 1. Expeça-se edital, com prazo de 15 (quinze) dias, com a finalidade de intimar e cientificar eventuais herdeiros ou sucessores de LUIZ ANTONIO DA CONCEIÇÃO para que se manifestem nos autos sobre o interesse no levantamento do numerário remanescente.* 2. Decorrido o prazo fixado no edital, com ou sem manifestação de interessados, venham os autos imediatamente conclusos para deliberações acerca da destinação do saldo disponível.* 3. Após o cumprimento das determinações anteriores pela Secretaria, os atos processuais correspondentes deverão ser devidamente lançados no sistema Garimpo para fins de registro das ações de saneamento.* 4. Efetivada a futura destinação dos valores e verificado o saldo zerado da conta judicial com o seu definitivo encerramento, retornem os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.* CUMPRA-SE." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DA CONCEICAO
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