Processo 0127424-39.2026.8.04.1000

TJAM • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0127424-39.2026.8.04.1000
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por NA JUGULAR COMUNICACAO E MIDIA LTDA representado(a) por Robert Santos do Nascimento em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL. A empresa requerente sustenta atuar como portal de notícias por meio da rede social da requerida, tendo inclusive aderido ao serviço de verificação mediante pagamento mensal no valor de R$ 53,90. Afirma, contudo, que seu perfil vem sendo submetido a sucessivas restrições impostas unilateralmente pela requerida, sem qualquer observância ao contraditório, à ampla defesa ou apresentação de fundamentação adequada. Dentre as medidas aplicadas, destacam-se a remoção de conteúdos, limitação de alcance das publicações, bloqueio de funcionalidades da conta, entre outras restrições que comprometem diretamente o exercício de suas atividades. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, que a requerida seja compelida a restabelecer integralmente todas as funcionalidades da conta. DECIDO: O plantão judiciário, por sua nota de excepcionalidade, volta-se apenas para as matérias de urgência, nos termos da Resolução n.º 51/2023 - TJAM, Egrégio Tribunal de Justiça, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural e às normas que regulam o plantão judiciário de primeiro grau, senão vejamos: Art. 2° Independentes de sua natureza, são matérias a serem tratadas no plantão judicial apenas aquelas que não possam aguardar o expediente forense ordinário, sob pena de perecimento do direito e ineficácia da medida se determinada posteriormente, em especial:  I– os pedidos de Habeas Corpus e Mandado de Segurança conforme a competência jurisdicional determinada pela legislação pertinente;  II– comunicação das prisões em flagrante, bem como os pedidos de liberdade provisória;  III– a representação para fins de prisão preventiva ou provisória, proposta pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, demonstrada a inequívoca urgência;  IV– as tutelas provisórias de urgência, cautelar ou antecipada, em caráter antecedente ou incidental.  V– pedidos de medidas protetivas de urgência em favor de vítima de violência doméstica ou familiar contra mulher ou de outras pessoas em condição de vulnerabilidade;  VI – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que não possam aguardar o expediente regular;  Além da legislação supramencionada, aponta-se também a Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que indica as matérias suscetíveis de apreciação em sede de plantão, in verbis: Art. 1º O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivos Tribunais ou juízos, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020) I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)  II – medida liminar em dissídio coletivo de greve; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)  III – comunicações de prisão em flagrante; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)Assim, abstraindo qualquer exame acerca do meritum causae, não vislumbro urgência no caso, de forma a justificar a intervenção excepcional deste Juízo Plantonista Cível, em detrimento do juiz natural, por distribuição, pois com se extrai da cronologia do concurso informada pela própria autora, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados