Processo 0127454-74.2026.8.04.1000
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Vistos e examinados, Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária formulado por Walter Andrade Tavares, objetivando a retificação do registro civil de nascimento, para fazer constar a data de nascimento omitida no respectivo assento. A decisão de Id. mov. 7.1 indeferiu a tutela de urgência, concedeu a gratuidade da justiça na integralidade e determinou à parte autora a apresentação das certidões dos distribuidores cível, criminal, de execução criminal, eleitoral e trabalhista, além das certidões dos tabelionatos de protestos, bem como a correção do vício relativo à legitimidade passiva, com remessa posterior ao Ministério Público. A parte autora cumpriu a determinação na petição de Id. mov. 11.1, juntando as certidões requisitadas (Id. mov. 11.2), e requereu a retificação do polo passivo com a exclusão do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manaus, além da expedição de ofício à serventia para encaminhamento de cópia integral do assento de nascimento. Defiro a retificação do polo passivo. A pretensão de retificação de assento submete-se ao procedimento de jurisdição voluntária do artigo 719 e seguintes do Código de Processo Civil, no qual não há lide nem parte ré, de modo que o oficial registrador não ostenta legitimidade para figurar no polo passivo. Exclua-se o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manaus da relação processual, retificando-se a autuação para que o feito prossiga apenas em face do requerente Walter Andrade Tavares. Defiro a diligência requerida. Oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manaus, requisitando a certidão de inteiro teor legível do assento de nascimento de Walter Andrade Tavares, matrícula nº 004994 01 55 1944 1 00085 133 0002070 21, no prazo de 15 (quinze) dias, para a adequada instrução do pedido de retificação fundado no artigo 109 da Lei n. 6.015/1973. Com a juntada da certidão de inteiro teor, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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