Processo 0127472-95.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 127,94, referente às ligações impugnadas na fatura com vencimento em fevereiro de 2026. 2) CONDENAR a requerida, CLARO S.A., a restituir à autora, KARLA SALIGNAG DE SOUZA CRUZ, a quantia de R$ 255,88, correspondente ao dobro do valor pago indevidamente, a ser corrigida monetariamen
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