Processo 0127479-87.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos formulados na petição inicial para: 1. determinar a declaração de inexistência do débito de R$ 957,09 (novecentos e cinquenta e sete reais e nove centavos) relativo ao reembolso da infração de trânsito contratual; 2. determinar que a reclamada promova a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar
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