Processo 0127533-53.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 319 e 320 do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, porquanto a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora goza de presunção relativa de veracidade, inexistindo, neste momento processual, elementos aptos a infirmá-la. Anote-se a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003, diante da condição de pessoa idosa da parte auto
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