Processo 0127776-94.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Custas com parcelamento deferido, com recolhimento da primeira parcela efetuado conforme comprovante de Mov. 19. a 19.3. A teor do art. 300, do NCPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, porém, não está demonstrado eventual risco se a medida liminar não for deferida. Pois, não há demonstração de que o banco réu esteja em estado de po
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