Processo 0127856-58.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexigibilidade dos débitos atrelados à reclamada em nome da autora, especificamente o montante quitado de R$ 22,89; 2. conceder a tutela de urgência (art. 300 do CPC) na sentença para determinar que a reclamada proceda à exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito (Serasa/SPC/Boa Vista) atinente ao débito ora declar
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