Processo 0127927-67.2025.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0127927-67.2025.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Comarca de Petrópolis- Cartório do Juizado Especial Adj. Crim.viol.dom.fam.mulher
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA Com o prazo de 90 ( noventa ) dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Afonso Henrique Castrioto Botelho - Juiz Titular do Cartório do Juizado Especial Adj. Crim.viol.dom.fam.mulher da Comarca de Petrópolis, RJ, FAZ SABER que o Dr. Promotor Publico em exercício neste Juizo denunciou: Ref. processo: 0127927-67.2025.8.19.0001, Classe/Assunto Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06), Leandro Gonçalves Xavier - Nacionalidade Brasileira - Profissão: Auxiliar de Serviços Gerais - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 14/04/1982 Idade: 44 - Filiação: Pai - Jorge Xavier Mãe - Rosa Maria Gonçalves Xavier - IFP/DETRAN: 125411330 Emissor: IFP - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Emissor: M.FAZ - CNH: XXX.XXX.XXX-XX Emissor: DETRAN - Endereço: Rua Rua Quissamã, nº 1228 Clínica Veterinária Patas e Pelos - CEP: 25615-411 - Quissama - Petrópolis - RJ - Tel.: (24) 22373319 /XXX.XXX.XXX-XX ; Rua Rua Doutor Bonjean, nº 500 Lote 1485 - CEP: 25615-131 - Provisória - Petrópolis - RJ - Tel.: (24) 981829920, ... . ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu pela prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, com incidência da Lei nº. 11.340/2006.... Estabeleço, portanto, a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 2 (dois anos de reclusão que, na ausência de moduladores, torno definitiva. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ante o disposto no inc. I do art. 44 do CP, a contrario sensu e diante do contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher como reza o Verbete nº. 588 da Súmula do STJ. Concedo-lhe, porém, o sursis com fulcro no art. 77 do CP, pelo prazo de 2 (dois) anos, cujas condições serão fixadas pelo juízo de execução. Em caso de conversão por descumprimento do sursis , o regime para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o inicialmente aberto na esteira do disposto no art. 33, § 2°, c , do Código Penal. E como não tenha sido possível intima-lo(s) pessoalmente, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, que começará a correr da data de sua publicação, ficam os ditos RÉUS intimados das Sentenças Condenatórias acima referidas, bem como o prazo legal de 5 dias para das mesma apelarem, querendo, cientes de que a sede deste Juizo funciona na Estrada União e Indústria, 9900 Fórum de ItaipavaCEP: 25730-735 - Itaipava - Petrópolis - RJ e-mail: pet01jecri@tjrj.jus.br. E para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) acusado(s), foram expedidos Editais na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Petrópolis, 17 de julho de 2026. Eu, ______________ Sonimar Oliveira de Souza - Analista Judiciário - Matr. 01/25562, digitei. E eu, ______________ Paulo Roberto Silva do Valle - Escrivão - Matr. 01/17515, o subscrevo.

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