Processo 0127959-65.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES (art. 487, I., do CPC) os pedidos autorais e, por consequência: 1. declaro a inexigibilidade do débito e a nulidade do contrato de seguro de garantia estendida (Bilhete nº 1390100010505349925); 2. condeno a requerida ao ressarcimento da quantia de R$ 194,87 (cento e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), de forma simples, sem qualquer ônus; 3. determino à requerida que providencie a imediata baixa
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