Processo 0127976-04.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 8.238,38 (oito mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) à parte autora, já em dobro, incluindo as parcelas vincendas e vencidas no decorrer da tramitação processual, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida, devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 8.238,38 (oito mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) à parte autora, já em dobro, incluindo as parcelas vincendas e vencidas no decorrer da tramitação processual, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida, devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
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