Processo 0127996-29.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para RECONHECER o excesso de execução e FIXAR o valor correto da execução em R$ 8.287,92. DECLARAR quitada a obrigação, ante o pagamento integral do débito; DETERMINAR a restituição ao exec
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