Processo 0128054-95.2026.8.04.1000

TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0128054-95.2026.8.04.1000
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos. Em continuidade, não identificado o pagamento das custas para o processamento da demanda, determino que,  no prazo de 15 (quinze) dias, a parte Requerente proceda ao recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Em atenção ao parágrafo anterior, desde logo defiro o parcelamento das custas inicias em 06 (seis) parcelas mensais sucessivas, salvo na hipótese de o valor das custas limitar-se a 03 salários-mínimos, quando o parcelamento será deferido em 3 (três) parcelas mensais sucessivas, devendo a Contadoria certificar tal ocorrência.  Ressalto que o parcelamento limitar-se-á tão somente às custas processuais, excluindo as despesas de citação, nos termos do art. 2º da Portaria 490/2017.  Em caso do parcelamento supra, para tanto, remetam-se os autos à Contadoria para emissão das correspondentes guias de recolhimento judicial e, após, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da primeira parcela dos emolumentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, devendo pagar as demais parcelas nas datas aprazadas, bem assim comprovar nos autos seu pagamento, também sob pena de cancelamento da distribuição. Saliento que, no caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Certifique a Secretaria sobre o cumprimento da obrigação. Caso seja constatada a falta de pagamento das custas, remetam-se conclusos para sentença extintiva (art. 485, IV do CPC). Determino a intimação da parte autora para que proceda ao recolhimento dos emolumentos do oficial de justiça, conforme Lei Estadual nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023 , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos da tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0008859-17.2023.8.04.0000, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Intime-se. Cumpra-se.

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