Processo 0128205-68.2025.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de Ação Penal Pública Condicionada à representação promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MPERJ em face de ALYSSON BRUNO ARAÚJO GONÇALO imputando-lhe a prática dos crimes tipificados nos artigo 129, § 13º, 147, § 1º (duas vezes), 148, § 1º, I, todos do Código Penal artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e art. 14 da Lei n. 10.826/03, na forma da Lei 11.343/2006, conforme fato descrito na denúncia de fls. 03/05: 1- No dia 25 de dezembro de 2025, por volta das 08:00 horas, na Rua Malva, Lote 06, Quadra 13, bairro Vila São João, nesta comarca, o denunciado, com vontade livre e consciente, ameaçou de mal injusto e grave, em razão da condição do sexo feminino, privou a liberdade, mediante cárcere privado, e agrediu a vítima Gabriela Alessandra da Silva Oliveira, sua companheira, ofendendo sua integridade física e causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Lesão Corporal de fls. 27/28. 2- Nas mesmas condições de data e local, minutos depois, o denunciado, com vontade livre e consciente, ameaçou de mal injusto e grave, em razão da condição do sexo feminino, e praticou vias e fato contra a vítima Daniella dos Santos Lemos Silva. 3- Ainda nas mesmas condições acima mencionadas, o denunciado, com vontade livre e consciente, portava arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 4- Na ocasião, o denunciado, alcoolizado e motivado por ciúmes, iniciou uma discussão com a vítima Gabriela, sua companheira, grávida de 07 meses. 5- Em seguida, o denunciado agrediu a vítima Gabriela com socos no rosto, puxões de cabelo e chutes nas costas, além de arrastá-la pelo chão, causando-lhe lesões corporais, conforme laudo pericial. 6- Logo após, o denunciado ameaçou Gabriela de morte e a manteve trancada dentro da residência, em cárcere privado. A vítima somente conseguiu sair do imóvel com auxílio de sua cunhada Daniella, sendo necessário arrombar a porta para libertá-la. 7- Ao perceber a fuga de sua companheira, o denunciado correu atrás de Gabriela e voltou a agredi-la, puxando-a pelos cabelos, arrastando-a pelo chão e desferindo novos socos e chutes. Nessa ocasião, o denunciado também agrediu a vítima Daniella com puxões de cabelo e um soco no braço esquerdo, que não deixaram lesões aparentes. 8- Não satisfeito, o denunciado fugiu do local e, minutos depois, retornou armado com uma pistola, surpreendendo as vítimas, exigindo o telefone celular de Gabriela e proferindo ameaças de morte contra ambas. 9- Posteriormente, o denunciado foi localizado pela Polícia Militar há cerca de 50 metros do local, na garupa de uma motocicleta, portando a arma de fogo, ocasião em que apontou a pistola para a guarnição. Após diligências, foi novamente encontrado dormindo na residência da vítima, sendo detido. No momento da prisão, o denunciado declarou: Eu vou entrar para o tráfico e, quando sair da cadeia, vou matar a Gabriela . 10- Assim agindo o denunciado, ou seja, ofendendo a integridade corporal ou a saúde de ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, por razões da condição do sexo feminino, assim como ameaçando alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal …
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