Processo 0128223-65.2022.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0128223-65.2022.8.17.2001 RECORRENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. RECORRIDO: WELTON SILVA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (ID 51223096), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível desta Corte Estadual (ID 49101145), que, à unanimidade de votos, julgou improcedente o Agravo Interno manejado pela instituição financeira, mantendo a decisão terminativa que negou provimento à apelação para confirmar a sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito. O acórdão recorrido foi assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. RECURSO IMPROCEDENTE. I. Caso em exame. 1. Agravo Interno interposto contra Decisão Terminativa que negou provimento à Apelação e manteve a sentença que extinguiu Ação de Busca e Apreensão, diante da não localização do bem e da ausência de citação válida do Réu. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade; e (ii) saber se a extinção da ação sem resolução de mérito foi adequada diante da ausência de pressupostos processuais. III. Razões de decidir. 3. A decisão monocrática encontra amparo no art. 932, IV, “a”, do CPC e na Súmula 170 do TJPE. Não há nulidade ou violação ao princípio da colegialidade. 4. A extinção da ação sem julgamento de mérito está justificada pela não localização do bem e pela ausência de citação do Réu, pressuposto essencial à validade do processo. O credor deixou de adotar medidas eficazes, mesmo após diversas diligências frustradas. IV. Dispositivo e tese. 5. Improcedência do recurso. Tese de julgamento: “1. É válida a decisão monocrática proferida com base no art. 932, IV, ‘a’, do CPC, quando o recurso contrariar súmula do Tribunal. 2. A ausência de citação válida e de localização do bem justifica a extinção da ação de busca e apreensão, nos termos do art. 485, IV, do CPC.” Opostos embargos de declaração (ID 49482307), foram rejeitados (ID 50426851), DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PRETENSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame. 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que manteve a extinção, sem resolução do mérito, de Ação de Busca e Apreensão, diante da impossibilidade de localização do bem e da ausência de citação do Réu. Alegação de omissão quanto à análise de princípios constitucionais e dispositivos legais. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão ou contradição por não enfrentar devidamente os fundamentos legais e princípios indicados pela parte, e se caberia atribuição de efeitos modificativos aos embargos. III. Razões de decidir. 3. Não se verifica omissão ou contradição, tendo o Colegiado enfrentado expressamente os fundamentos legais e princípios apontados, ao justificar a extinção pela ausência de pressuposto processual, com base nos arts. 485,…
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