Processo 0128302-39.2023.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0128302-39.2023.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0128302-39.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00684780 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: IGREJA BATISTA PENTECOSTAL NACIONAL ADVOGADO: ELISEU MOTTA FERREIRA OAB/RJ-186008 DECISÃO: Recurso Especial nº 0128302-39.2023.8.19.0001 Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: IGREJA BATISTA PENTECOSTAL NACIONAL DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, acostado às fls. 328/332, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Oitava Câmara de Direito Público, de fls. 312/321, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. Ação anulatória. IPTU. Templo religioso. Imunidade Tributária. Artigo 150, VI, "b", da Constituição da República. Exercícios de 2016 a 2024. Norma autoaplicável. Entendimento jurisprudencial consolidado nos tribunais superiores. Conforme precedentes do STJ, o ônus da prova no que tange a não estar o imóvel afetado à destinação das finalidades institucionais é do ente tributante que pretenda afastar a imunidade. DESPROVIMENTO DO RECURSO." Inconformado, o recorrente em seu recurso especial alega violação ao artigo 1° do Decreto nº 20.910/32 e ao Tema 229 do STJ. Contrarrazões acostadas às fls. 337/361. Decisão da Terceira Vice-Presidência, fls. 363/365, determinando o encaminhamento dos autos à Câmara de origem para análise do exercício do juízo de retratação à luz do Tema nº 229 do STJ. Decisão da Oitava Câmara de Direito Público às fls. 393/396, assim ementada: "APELAÇÃO CÍVEL. Direito Tributário. Autos reenviados a este órgão fracionário para possível juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Imunidade tributária. Templo religioso. IPTU. Acórdão que reconheceu a inexistência de relação jurídico-tributária. Suposta divergência em relação ao Tema nº 229 do Superior Tribunal de Justiça. Inaplicabilidade. Tema repetitivo restrito às ações de repetição de indébito tributário, com pedido de restituição de valores. Demanda de natureza meramente declaratória, sem pretensão restitutória. Ausência de desconformidade entre o acórdão recorrido e a orientação firmada pelo STJ. Incabível o juízo de retratação. Manutenção do acórdão." É o relatório. A lide originária trata de ação em que a recorrida requer seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre ela e o recorrente pelo fato de se tratar de entidade que possui imunidade tributária, bem como sejam anulados os lançamentos tributários efetuados de débito de IPTU. O juízo a quo julgou procedente os pedidos, tendo o Colegiado negado provimento ao recurso de apelação interposto pelo recorrente, para afastar a ocorrência de prescrição. O recurso especial não será admitido. De início, cumpre registrar que a questão quanto ao prazo prescricional para repetição de indébito de tributo, submetida a sistemática dos recursos repetitivos, deu origem ao Tema nº 229 do Superior Tribunal de Justiça relacionado ao REsp…
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