Processo 0128500-51.2007.5.20.0004

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0128500-51.2007.5.20.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0128500-51.2007.5.20.0004 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE AZEVEDO SANTANA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12bd405 proferida nos autos. DECISÃO   1- Em análise as manifestações das partes desde a manifestação de #id:2e04166. 2- Por intermédio da petição de #id:2e04166 o exequente requer a comprovação quanto aos recolhimentos devidos à previdência privada e confere quitação aos demais valores devidos até dezembro de 2016. Requer ainda o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, explicando que está em gozo de licença para o desempenho de mandato eletivo desde janeiro de 2017, com previsão de encerramento em dezembro de 2024, de modo que, estando suspenso o contrato, as informações funcionais devem refletir a realidade determinada no processo. 3- A Contadoria apresentou informação indicando pendência no recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo o autor pleiteado o recolhimento oportuno. 4- A executada, notificada a falar sobre a alegação do autor, apresentou a ficha de registro de #id:c486bfa, tendo o autor impugnado no #id:36abf05. Diz, para tanto, que embora a executada afirme o cumprimento da obrigação desde junho de 2011, há execução deferida nos autos em relação a valores excedentes no período posterior e até dezembro de 2016, o que, por si só, é suficiente para demonstrar que aquele pretenso cumprimento efetuado em junho de 2011 não atende à coisa julgada. Tece maiores considerações, explicando as razões pelas quais entende que a executada não cumpriu integralmente a determinação de incorporação do valor do CTVA e do Auxílio Alimentação ao salário do obreiro, com os devidos reflexos nas verbas percebidas, tais quais horas extras, RSR, ATS, VPS, entre outras, bem como as diferenças de FGTS daí decorrentes. 5- Em razão do arrazoado pelo exequente, a executada foi novamente notificada a fim de promover a incorporação da CTVA para reflexos também nas rubricas 062 e 092, nos termos da coisa julgada, respondendo com a manifestação de #id:5af4bf9 e ficha de registro anexada. 6- Pela manifestação de #id:e2b0e8b o exequente insiste no descumprimento da obrigação, reiterando os argumentos anteriores e acrescentando que as verbas não foram extintas, mas incorporadas ao salário padrão e que tal alegação pela executada deveria ter sido apresentada oportunamente, estando preclusa. 7- A executada, então, foi novamente notificada, informando no #id:24451cf que os reflexos do CTVA Judicial em VP’s 062 e 092 foram incluídos na folha de pagamento de NOV/24. Aponta, ainda, que os valores pagos de CTVA Judicial nos contracheques foram maiores do as médias consideradas pelo autor desde SET/13, onde foram apuradas diferenças negativas e que em razão do desligamento do reclamante ocorrido em 05/12/2024, as diferenças deverão ser apuradas no processo. 8- Diante da informação trazida pela executada no sentido de que o exequente foi desligado da empresa, foi expedida notificação para que se manifestasse a respeito, tendo informado no #id:19c7b82 que "se deu através da adesão ou suposta adesão do empregado ao Programa de Demissão Voluntária – PDV, sob o qual o empregado está tentando administrativamente reverter.". Pede, então, que o processo permaneça sobrestado, sem declaração de perda do objeto. Diz, ainda, que os valores pagos espontaneamente pelo empregador não…

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