Processo 0128640-15.2019.8.06.0001
TJCE • Divórcio Litigioso
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE Fone: (85) 3108-1973, WhatsApp (85) 3108-1974 - E-mail: for.8familia@tjce.jus.br PROCESSO: 0128640-15.2019.8.06.0001 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: NEYLIANA DOS SANTOS ALCANTARA REQUERIDO: E. D. A. P. SENTENÇA Vistos em autoinspeção. I - DO RELATÓRIO. Sob exame, Ação de Divórcio Litigioso ajuizada por Neyliana dos Santos Alcantara em desfavor de E. D. A. P., consoante os argumentos lançados na exordial. Narra a promovente, em apertada síntese, que se casou com o promovido em 16 de fevereiro de 2001, sob o regime da comunhão parcial de bens (certidão de casamento adunada no id: 145719955), assinalando que na data da propositura desta demanda (abril/2019), estariam separados de fato há 6 (seis) meses. Aduz que do matrimônio adveio o nascimento de três filhos, quais sejam: 1. Nycole Brenda dos Santos Alcantara Paz (24 anos); 2. Emyle dos Santos Alcantara Paz (16 anos); e, 3. Erick dos Santos Alcantara Paz (14 anos). A autora pretende o divórcio com a permanência do nome de casada. A requerente aponta os seguintes bens como comuns: a) Uma motocicleta (Honda/Biz 125 EX, PLACA: OCH4027/CE); b) Um carro (Fiat/Doblô ELX, placa: HWU9717); e, c) um apartamento localizado na rua 03, Estrela da Manhã, Nº 131, apartamento 204, CEP: 60.841-480, bairro: Messejana, Fortaleza-CE, realizando a seguinte proposta quanto à partilha: "A autora deseja que a moto permaneça com o requerido, a autora irá fica com o carro, e o apartamento deseja que seja avaliado e rateado entre as partes.". Em relação aos filhos, requereu que a regulamentação da guarda unilateral em seu favor e a convivência paterna em finais de semana e a fixação de alimentos na ordem de 40% dos seus vencimentos e vantagens. A requerente dispensou o recebimento de alimentos para si. A inicial veio acompanhada dos documentos adunados nos ids: 145728854 - 145728843. Emenda no id: 145719948, em que a promovente informa que o imóvel descrito na exordial pertence ao ex-casal, informando, ainda, dados bancários da sua conta bancária. A peça veio acompanhada dos documentos de ids: 145719949 - 145719955. Em despacho (id: 145719956), concedeu-se as benesses da gratuidade da justiça, arbitrando-se alimentos provisórios em favor dos filhos/menores, designando-se data para realização de audiência, determinando-se a citação da parte demandada. Contestação nos ids: 145724442 - 145724443, em que o promovido admite que as partes estão separadas de fato "quando o cônjuge virago se afastou do lar", aduzindo que uma das filhas comuns Sra. Nycole já é maior e reside com o requerido (fl. 02). Sustenta que a virago teria ficado na posse do automóvel ressalvando que é o responsável por todas as despesas com manutenção (fl. 03). Com relação ao nome da virago assinalou "não concorda que a promovente continue a usar seu sobrenome" - fl. 03. Quanto aos bens, assinala que os dois veículos apontados pela requerente na exordial são quitados, enquanto o imóvel seria financiado com saldo devedor em aproximadamente R$ 36.750,00 (trinta e seis mil e setecentos reais), propondo que a motocicleta e o automóvel sejam vendidos e os valores rateados entre as partes, além de afirmar que concorda continuar pagando o imóvel para que o bem fique para os filhos. Requereu a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.