Processo 0128696-68.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos Da análise minuciosa dos Autos, conclui-se que este não se enquadra no perfil exigido para a concessão do benefício da justiça gratuita, pois, não demonstrou estar passando por difícil situação econômica ou ainda que o pagamento das custas prejudicasse sua vida financeira. Ao examinar os documentos apresentados (mov. 10.1 a 10.6) Contata-se que o autor aufere renda liquida superior a R$ 5.000,00 (cinco) mil reais, bem como declara renda anual superior a R$ 100.000,00 (cem mil) reais. Além do mais, o Juiz pode indeferir o pedido de justiça gratuita quando se convence da ausência dos requisitos exigidos em lei para a sua concessão. A respeito do assunto, trago o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS SOLICITADOS À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, desnecessária a condição de miséria, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. Porém, intimada para tanto deixa a Demandante de juntar provas concretas acerca de sua condição financeira, deve ser mantido o indeferimento do pleito de concessão da gratuidade judiciária. (TJ-SC - AI: 40230626520178240000 Tubarão 4023062-65.2017.8.24.0000, Relator: João Batista Góes Ulysséa, Data de Julgamento: 01/02/2018, Segunda Câmara de Direito Civil). AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 1) PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DESCONSTITUÍDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS. 2) GRATUIDADE DO DIREITO DE PETIÇÃO (ART. 5º, XXXIV, DA CRFB). INAPLICABILIDADE NA ESFERA JUDICIAL. APLICAÇÃO, PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, DO ART. 5º, LXXIV, DO TEXTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DESSE DISPOSITIVO, QUE DETÉM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA. 3) COMPROVAÇÃO DE RENDA MENSAL INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. SITUAÇÃO QUE, SEGUNDO O RECORRENTE, É SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME SUPOSTA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO NEM DA RENDA, NEM DA EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NESSE SENTIDO. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Indeferido o benefício da justiça gratuita, cabe à parte comprovar inequivocamente sua hipossuficiência, não lhe bastando a mera invocação genérica da presunção de veracidade da afirmação, a qual foi afastada pela decisão de indeferimento. Não havendo documento nos autos apto a sustentar a alegação de ausência de recursos, a decisão não deve ser alterada. O art. 5º, XXXIV, da CRFB, que prevê gratuidade ampla e irrestrita ao direito de petição, não se aplica à postulação em juízo, que é regulada, de forma específica, pelo inciso LXXIV do mesmo dispositivo constitucional, que, ao somente dispensar a cobrança de custas judiciais dos hipossuficientes econômicos, legitima, a contrario sensu, a cobrança dessas mesmas custas dos que tenham condições financeiras suficientes para pagá-las. Conforme antigo entendimento do STF, as normas constitucionais originárias de que é exemplo o art. 5º, LXXIV, da CRFB não podem ser declaradas inconstitucionais, sob pena de se viabilizar o controle do poder constituinte pelos poderes constituídos. Recurso conhecido e…
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