Processo 0128881-50.2024.8.19.0001

TJRJ • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
0128881-50.2024.8.19.0001
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Criminal
Última publicação
26/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0128881-50.2024.8.19.0001 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 3 VARA CRIMINAL Ação: 0128881-50.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00286180 RECTE: THIAGO DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES ADVOGADO: LETÍCIA LIMA BEZERRA DOS SANTOS OAB/RJ-239157 RECDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREU: VINICIUS CRISTIAN DOS SANTOS GUIMARÃES CORREU: HENRIQUE WESLEY BRAGA NEVES CORREU: LEONARDO COSME SOARES E SILVA LEONARDO COSME SOARES E SILVA CORREU: LENINE LINDINBERG DA SILVA CARVALHO CORREU: WALLACE SANTOS MACEDO JUNIOR Relator: DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES Funciona: Ministério Público DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0128881-50.2024.8.19.0001 RECORRENTE: THIAGO DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO CORRÉUS: VINICIUS CRISTIAN DOS SANTOS GUIMARÃES, HENRIQUE WESLEY BRAGA NEVES, LEONARDO COSME SOARES E SILVA, LENINE LINDINBERG DA SILVA CARVALHO E WALLACE SANTOS MACEDO JUNIOR ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL RELATORA: DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES DECISÃO THIAGO DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES interpôs Recurso em Sentido Estrito, na forma do IV do artigo 581 do Código de Processo Penal1, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que pronunciou o acusado como incurso no crime do artigo 121, §2º, V e VII c/c artigo 14, inciso II (três vezes), ambos do Código Penal; artigos 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/06; artigo 16, Parágrafo Único, IV, da Lei n. 10.826/03 e artigo 244-B, §2º, da Lei n. 8.069/90, todos n/f do artigo 69 do Código Penal. Em suas razões o recorrente sustenta, em síntese (item 866): 1) a pronúncia exige indícios consistentes, e não meras conjecturas; 2) a submissão ao Júri não pode servir como mecanismo de "pesca probatória"; 3) não superado o standard mínimo exigido pelo artigo 414 do Código de Processo Penal, impõe-se a impronúncia; 4) a decisão limitou-se a afirmar genericamente a existência de "indícios suficientes", sem demonstrar concretamente quais elementos objetivos ligariam Thiago ao fato; 5) a pronúncia não pode ser automática ou baseada apenas no in dubio pro societate, sob pena de inversão do sistema de garantias; 6) a acusação em relação ao réu não se sustenta, uma vez que ele não foi reconhecido como autor de qualquer disparo; 7) não há demonstração do animus necandi; 8) a dinâmica fática descrita nos autos é incerta e não permite afirmar a intenção homicida de forma segura e 9) por serem manifestamente improcedentes, as qualificadoras devem ser excluídas. Por fim, requer: 1) a absolvição sumária; 2) a desclassificação do delito; 3) sejam afastadas as imputações pelo cometimento dos delitos de tráfico de drogas, associação e corrupção de menores e 4) seja certificado nos autos a vinda ou não da imagem das câmeras de segurança dos policiais, conforme pedido realizado em alegações finais. Contrarrazões do Ministério Público (item 878), pelo conhecimento e desprovimento do recurso defensivo. Pedidos da Defesa pela revogação da prisão preventiva do acusado, em petições de itens 914. A Procuradoria de Justiça, em item 936, assim,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados