Processo 0128900-83.2003.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0128900-83.2003.5.21.0002 RECLAMANTE: AGUINALDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: R FREIRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50b264 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 61fc057, o crédito exequendo foi atualizado (R$ 5.903,79 - ID 7726a27), após o que foi remetido Ofício, via malote digital (ID 66364af), à 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, que contém pedido de habilitação do crédito do advogado do reclamante José Nivaldo Fernandes (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) do presente feito, nos autos do processo de inventário n° 0000004-24.1971.8.20.0001, do espólio de Roberto Bezerra Freire (ID 82ed6be). Certifico, mais, que em resposta, a 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, encaminhou ofício de ID d8fff6f, por meio do qual informou ausência de liquidez imediata dos espólios de Roberto Bezerra Freire e Lúcia Bezerra Freire, inexistindo, por isso, ativos financeiros das massas a serem transferidos, neste instante processual para quitação dos saldos devedores penhorados no rosto destes autos, por requerimentos aceitos desse Juízo. Na ocasião, solicitou, ainda, que seja informado quanto à subsistência do interesse na manutenção penhoras requeridas. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 15 de julho de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, intime-se o advogado do reclamante José Nivaldo Fernandes para tomar ciência do noticiado pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, nos autos do processo de inventário n° 0000004-24.1971.8.20.0001 (ID d8fff6f), bem como para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quanto à subsistência do interesse na manutenção penhoras requeridas. Havendo manifestação, providencie a Secretaria a comunicação à 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal e, ato contínuo, remetam-se os autos ao fluxo do sobrestamento, consoante anteriormente determinado em Despacho ou, retornem os autos concluso, para novas deliberações, se for o caso. NATAL/RN, 15 de julho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R FREIRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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