Processo 0129002-37.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, com fundamento no no art. 387, caput, e incisos, do Código de Processo Penal, CONDENO JESUS FELIPE DA SILVA GARCIA pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. IV) DA DOSIMETRIA DA PENA Passo à fixação da pena, nos termos do art. 68 do Código Penal. Primeira fase pena-base (art. 59 do CP c/c art. 42 da Lei nº 11.343/2006): Analiso as circunstâncias judiciais elencadas
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