Processo 0129175-10.2021.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0129175-10.2021.8.19.0001 Assunto: Nulidade de ato administrativo Ação: 0129175-10.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00207838 RECTE: JONAS DA SILVA GOMES ADVOGADO: JOSÉ AURÉLIO BORGES DE MORAES OAB/RJ-063531 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0129175-10.2021.8.19.0001 Recorrente: JONAS DA SILVA GOMES Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recursos especial, acostados às fls. 4512/4527, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, e recurso extraordinário, às fls. 4529/4552, interpostos em face do acórdão da Quarta Câmara de Direito Público, fls. 4445/4460 e 4492/4501, assim ementado: "EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DOS QUADROS DA PMERJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PAD. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO APÓS A NOVA OPORTUNIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LIMITES DO CONTROLE JURISDICIONAL. SÚMULA 665/STJ. SENTENÇA QUE ANULOU O ATO ADMINISTRATIVO REFORMADA. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Cuidam-se de recursos de apelação interpostos por ambas as partes, contra sentença proferida pela Auditoria da Justiça Militar da Comarca da Capital que julgou procedente o pedido de anulação do ato administrativo de exclusão do demandante dos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. 2. A demanda foi proposta com o objetivo de anular o ato de exclusão, sob a alegação de vícios no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e no Inquérito Policial Militar (IPM) que o antecedeu, que teriam cerceado o direito de defesa e contraditório do autor. 3. Uma sentença antecedente de improcedência havia sido anulada por acórdão anterior desta Câmara, que reconheceu cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à origem para que o autor produzisse as provas requeridas. 4. Após o retorno dos autos à origem, o autor, mesmo diante de reiteradas oportunidades e intimações do Juízo para especificar as provas, não as requereu de forma objetiva, reiterando alegações genéricas. 5. Nova sentença, objeto deste recurso, que acolheu o pleito autoral e julgou procedente o pedido do autor, declarando nula a decisão de exclusão e determinando sua reintegração e pagamento de vantagens pecuniárias. 6. Apelo do Estado, defendendo a regularidade do processo disciplinar e a vedação de revisão do mérito administrativo pelo Judiciário e 2 recurso do autor, visando apenas a majoração dos honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 7. A questão principal consiste em verificar se o ato administrativo de exclusão do policial militar dos quadros da PMERJ padece de vícios de legalidade ou procedimento que justifiquem sua anulação pelo Poder Judiciário, considerando a independência das instâncias e os limites do controle jurisdicional sobre o mérito administrativo, bem como a efetiva utilização da oportunidade de produção de provas concedida ao autor. III. Razões de decidir 8. Da suposta ausência de provas e cerceamento de defesa: Após a anulação da primeira sentença por…
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